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PF mantém validade original de 10 anos para o Certificado de Registro (CR)

13 OCT 2025

A confirmação do prazo de validade do Certificado de Registro (CR) em 10 anos foi reiterada pela Polícia Federal e encerrou uma discussão que mobilizou entidades, clubes e praticantes em todo o país. 

A decisão preserva o desenho original do sistema e traz um recado direto aos CACs: há segurança jurídica e previsibilidade para planejar as renovações dentro de um fluxo administrável, sem corrida de última hora.

A audiência pública em Brasília serviu para alinhar o entendimento de que não há base legal para encurtar o prazo. Com isso, o setor afasta o cenário de uma renovação concentrada em 2026, que sobrecarregaria processos e o ambiente eletrônico. O recado foi objetivo e técnico, com ênfase na coerência normativa e na continuidade das rotinas digitais do cadastro.

Estabilidade regulatória e efeito imediato no planejamento

Na prática, a reafirmação do prazo de dez anos permite que os titulares ajustem compromissos, treinos e competições sem a sombra de uma exigência imediata de renovação do CR. A previsibilidade é um ativo operacional, principalmente para quem administra acervo, participa de provas e depende de autorizações em dia para movimentações. Ao mesmo tempo, o sinal de estabilidade fortalece a relação entre a corporação e o público regulado.

A PF também indicou revisão pontual da norma que rege o Sinarm-CAC para refletir a decisão, sem alterar etapas que já se mostraram funcionais. O procedimento segue digital, com checagem documental, laudos técnico e psicológico e certidões de praxe. O objetivo é manter o sistema rastreável e transparente, com linguagem administrativa clara e prazos conhecidos.

CR x CRAF: exigências complementares e prazos distintos

A orientação preserva uma distinção essencial: enquanto o CR mantém a janela de dez anos, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) continua limitado a três anos

O primeiro estabelece a condição do titular como caçador, atirador ou colecionador. O segundo amarra cada arma ao proprietário, com controle de validade específico. CR e CRAF têm prazos distintos e responsabilidades diferentes, o que melhora a governança do acervo e distribui as renovações ao longo do tempo.

Esse arranjo evita interpretações equivocadas e organiza o calendário de conformidade. Para o atirador que participa de circuitos, para o colecionador com peças catalogadas ou para o caçador que depende de autorizações regulares, saber quando cada documento vence reduz ruídos e ajuda a prevenir intercorrências operacionais.

Impacto no ecossistema e perspectiva para 2026

Com a decisão, clubes, federações e lojistas respiram aliviados. A hipótese de uma demanda simultânea por protocolos eletrônicos perderia eficiência e poderia travar operações rotineiras. 

Ao reafirmar o prazo de validade do Certificado de Registro (CR), a PF equaliza carga administrativa, reforça o cumprimento da lei e diminui a chance de gargalos que prejudiquem o calendário esportivo.

Para o CAC, a mensagem é simples: manter documentação atualizada, acompanhar as notificações do sistema e preparar a próxima renovação com antecedência razoável. 

Segurança jurídica e previsibilidade se convertem em dias de treino preservados, agendas cumpridas e menos custos indiretos com reprogramações. O ambiente regulatório, por sua vez, ganha tempo para calibrar procedimentos e concluir ajustes normativos com base em dados do próprio sistema.

Para saber mais sobre o assunto, acesse:

https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/renovacao-de-cr-em-2026-e-imenso-desafio-e-tera-nova-norma-diz-pf/


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