
No Brasil, a posse de armas de fogo é um direito que pode ser exercido por cidadãos que atendam a critérios rigorosos.
Esse direito se refere apenas à guarda do armamento em um endereço autorizado, como a residência ou o local de trabalho, não sendo permitido circular com a arma em vias públicas — situação que caracteriza o porte.
Base legal e exigência de justificativa
A regulamentação está no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), complementado por decretos como o nº 11.615/2023.
Para solicitar a posse, é preciso apresentar justificativa à Polícia Federal, como residir em área violenta, exercer atividade profissional exposta a riscos ou comprovar necessidade de defesa de propriedade rural.
Sem justificativa consistente e documentos de apoio, o pedido não é aceito.
Quem pode solicitar e quais documentos são exigidos
O candidato deve ter idade mínima de 25 anos. Entre os documentos obrigatórios estão: certidões negativas de antecedentes (federal, estadual, militar e eleitoral), comprovante de residência e de ocupação lícita.
Além disso, é necessário passar em exame psicológico e teste de manuseio da arma, realizados com profissionais credenciados.
Cumpridas essas exigências, o cidadão recebe o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), com validade de cinco anos e taxa de R$ 88,00.
Limites para armas e munições
A legislação restringe a quantidade que pode ser registrada. Cada cidadão pode manter até duas armas de uso permitido.
Já a aquisição de munições é limitada a 50 cartuchos por arma ao ano. Essas regras existem para reforçar o controle e evitar a circulação excessiva de armamentos.
Penalidades em caso de irregularidade
Manter arma sem registro válido, mesmo dentro de casa, é crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento. A pena é de detenção de um a três anos, além de multa. O mesmo vale para armas com CRAF vencido e não renovado.
Cumprir prazos e manter a documentação em dia é fundamental para evitar problemas legais.
Diferença entre posse e porte
É comum confundir os dois conceitos. A posse garante apenas a guarda da arma no endereço autorizado.
O porte, por sua vez, autoriza transportar a arma em espaços públicos, mas é concedido apenas em casos restritos, como a profissionais de segurança ou cidadãos sob ameaça grave. Compreender essa diferença é essencial para não incorrer em ilegalidades.
Considerações finais
O Shopping das Armas, de Uberaba (MG), conclui que a posse de armas no Brasil é uma possibilidade legal, mas acompanhada de obrigações rígidas.
Mais do que um procedimento burocrático, trata-se de um compromisso com a responsabilidade individual e a segurança coletiva.
Quem escolhe exercer esse direito deve fazê-lo com consciência e dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Para saber mais sobre posse de armas, acesse:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo
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https://shoppingdasarmas.com/publicacao/porte_de_arma
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